Sancionada a lei que suspende a aplicação do regime de substituição tributária para as microcervejarias artesanais no Rio de Janeiro

Foi sancionada a Lei 9222 de 23 de março de 2021 pelo Governo do Rio de Janeiro, suspendendo a aplicação do regime de substituição tributária para as microcervejarias artesanais localizadas naquele Estado.

Trata-se da aprovação do Projeto de Lei 2606/2020.Foi alterado o volume total de 250.000 previsto no Projeto, para 200.000 litros mensais.

A fruição do benefício depende de aprovação da Secretaria da Fazenda mediante requerimento elaborado pelas microcervejarias.
O benefício também se aplica às microcervejarias optantes pelo Simples Nacional.

A Lei foi publicada com um veto (artigo 2º), que citava erroneamente um dispositivo legal, de forma que este veto em nada altera o que já previa o Projeto de Lei divulgado.

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