A Copa do Mundo está prestes a começar e, com a proximidade do evento, cervejarias e bares tentarão capitalizar ao máximo o potencial comercial que essa oportunidade gera.
Contudo, é preciso fazer uma série de ressalvas quando o assunto é publicidade usando elementos marcários relacionados à Copa do Mundo, já que estes gozam de proteção e podem ocasionar sérios problemas para quem os utiliza indevidamente.
A fim de evitar que os associados tomem cartão vermelho por infrações marcárias (que vão desde a retirada da campanha do ar até o pagamento de indenização na esfera judicial), elaboramos as listas a seguir.
Considerações
A FIFA (Federação Internacional de Futebol), entidade máxima do futebol e organizadora da Copa do Mundo, possui diversos registros de marcas relacionadas à Copa do Mundo. Apenas no Brasil, a FIFA possui 1.461 processos de registro de marca no INPI, nas mais diversas classes. Ou seja, qualquer logo ou nome relacionado à Copa já foi registrado e é de propriedade da FIFA, portanto sua utilização por terceiros constitui infração.
Para fins comerciais, somente a própria FIFA, patrocinadores e parceiros têm permissão para utilizar os símbolos e termos diretamente relacionados à Copa do Mundo de futebol.
Com o intuito de traçar as diretrizes do uso comercial de suas marcas e propriedade intelectual, a entidade elaborou o documento FIFA World Cup Qatar 2022™: IP Guidelines. O documento aconselha empresas a utilizarem imagens genéricas de futebol ou relacionadas ao País, além de evitar terminologias que contenham qualquer propriedade da entidade.
O que não pode
- hashtags oficiais da Copa nas redes sociais;
- o emblema oficial da Copa;
- a imagem e o nome do mascote oficial;
- o cartaz oficial;
- os cartazes e logos oficiais das cidades da Copa;
- o slogan oficial “Now is all” — Agora é tudo;
- a imagem do troféu oficial;
- a imagem da bola oficial;
- as marcas corporativas da FIFA;
- a fonte oficial “QATAR 2022”;
- estética visual e seus componentes individuais;
- mencionar a Copa do Mundo nos textos.
Termos proibidos
- Copa do Mundo;
- Copa do Mundo 2022;
- Copa do Mundo FIFA;
- Copa do Mundo FIFA 2022;
- Copa do Mundo FIFA Catar 2022;
- Copa do Mundo FIFA Qatar 2022;
- Catar 2022 ou Qatar 2022;
- Copa Mundial;
- Mundial;
- FIFA.
Também não é permitido utilizar
- a camiseta da Seleção ou modelo parecido;
- o nome ou a marca da CBF;
- o escudo da CBF;
- o mascote da Seleção;
- imagens dos jogadores ou dos jogos;
- o termo “Seleção Brasileira”.
O que pode
- O termo “Copa” é permitido, desde que desacompanhado das marcas registradas da FIFA. Além disso, termos como “taça”, “festa do futebol”, “maior torneio do mundo” etc. podem ser usados;
- Imagens genéricas relacionadas a futebol e ao Brasil;
- Bandeiras, termos genéricos de futebol e nomes de países.
É importante reforçar que apenas marcas parceiras, especialmente as empresas patrocinadoras do evento, é que detêm a concessão da licença para utilização de tais elementos de propriedade intelectual da FIFA e da CBF, podendo explorá-los comercialmente, mediante contrato.
Como é possível perceber, então, há uma série de diretrizes que as empresas em geral devem seguir para contornar as restrições. Portanto, para evitar o cometimento de infrações à propriedade intelectual relacionada à Copa, é preciso ter muito cuidado e trabalhar com a criatividade.
Apesar de parecer uma possibilidade distante, a FIFA e a CBF, principalmente antes e durante grandes eventos, costumam ser bem engajadas em combater o “marketing de emboscada”, então todo o cuidado é pouco.
Em caso de dúvidas envie email para diretoriajuridica@abracerva.com.br.
André Lopes, Diretor Jurídico da ABRACERVA