A Abracerva/DF celebrou na última semana uma conquista fundamental para o setor: foi publicada no dia 14 de maio no Diário Oficial a revisão do decreto de equiparação fiscal que aplica o benefício no ICMS inclusive sobre o valor da substituição tributária.
De acordo com o presidente da Abracerva/DF, Pedro Capozzi, a conquista é fruto de um trabalho conjunto. “Iniciamos as conversas com a Secretaria de Economia em agosto. Nos reunimos várias vezes, inclusive com o Governador, para esclarecer sobre o setor e sobre o nosso pleito”, comenta.
No dia 23 de dezembro, o pedido de equiparação fiscal foi publicado no diário oficial pelo Decreto 40.773. Porém, sem o item II que versava sobre o crédito presumido sob o cálculo da substituição tributária.
“Iniciamos no mesmo dia mais uma batalha para pedir a revisão do decreto e finalmente fomos atendidos pelos estudos realizados pela Secretaria e pelo Governo. Estamos muito felizes por isso”, finaliza Capozzi.
O que muda?
O crédito presumido de 13% no ICMS próprio para operações no Lucro Presumido ou Real se torna crédito presumido sob o valor da ST no valor de 10% da base de cálculo.
Ou seja: um produto que é vendido a R$ 10,00 tem base de calculo de R$ 24,00. Logo recebe R$ 2,40 de desconto.
O que isso significa?
Em uma operação de fábrica, a substituição tributária pode chegar a representar até 48% de formação de preço. Com essa equiparação há uma diminuição para 28%, dependendo do valor de venda do produto.
So faltou especificar que é válido somente para cervejas produzidas ali.
Não?
Sim. O ICMS é um tributo estadual e as mudanças somente são válidas para aquela unidade da federação.