PRAZO ATÉ 03 DE JUNHO PARA ADESÃO AO RELP
RELP – Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
CASO SUA EMPRESA SEJA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL E TENHA DÉBITOS COM A RECEITA FEDERAL ATÉ FEVEREIRO DE 2022 OU PARCELAMENTO EM ANDAMENTO E NÃO TENHA SOLICITADO A INCLUSÃO NO RELP, SOLICITE AO SEU CONTADOR UMA SIMULAÇÃO PARA ESTE PARCELAMENTO– O PRAZO FOI PRORROGADO PARA 03/06/2022:
Empresas enquadradas no Simples Nacional com débitos apurados até fevereiro de 2022, podem solicitar parcelamento com reduções nos valores de juros e multas.
O pedido de adesão ao RELP é realizado exclusivamente pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal do e-CAC da Receita Federal até o dia 03 de junho de 2022 (IN 2084/2022).
São 6 modalidades de adesão ao RELP, devendo o contribuinte aderir a uma delas, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao período de março a dezembro de 2019.
A redução de multa e juros é escalonada em função de percentuais de redução na receita:
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas.
No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.
A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão pela Receita Federal. Contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.