- COMO FAÇO PARA CONCORRER?
É preciso organizar uma chapa composta por 05 (cinco) candidatos ao cargo de Conselheiro titular, e 05 (cinco) suplentes, sendo 03 (três) candidatos da categoria Microcervejaria Brasileira, 01 (um) candidato da categoria Microcervejaria Associada, e 01 (um) candidato da categoria Associado Não Produtor, e também, 03 (três) candidatos e 01 (um) suplente, concorrentes ao cargo de Conselheiro Fiscal.
Exemplo de como deve ser composta a chapa:
Conselho Titular
03 Representantes de Microcervejaria Brasileira
01 Representante Microcervejaria Associada
01 Representante Não Produtor
Conselho Suplente
03 Representantes de Microcervejaria Brasileira
01 Representante Microcervejaria Associada
01 Representante Não Produtor
Conselho Fiscal
03 Associados de qualquer categoria
Conselho Fiscal Suplente
01 Associado de qualquer categoria
- O QUE SIGNIFICA CADA CATEGORIA DE ASSOCIAÇÃO?
Conforme o art. 3º do Estatuto da ABRACERVA essa é a definição de cada categoria:
“I – Microcervejaria Brasileira, é a empresa com sede no Brasil, de capital predominantemente nacional (mais que 50%), detentora de registro de estabelecimento produtor junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que produza as próprias marcas, ou marcas de terceiros sob encomenda, podendo ou não comercializar no próprio local e que produz até 50.000 (cinquenta mil) hectolitros de cerveja anuais, e que não tenha como integrante do quadro societário empresas do ramo cervejeiro que produzam volume superior ao estabelecido neste tópico;
II – Microcervejaria Associada, é a empresa com sede no Brasil, de capital predominantemente nacional (mais que 50%), que seja detentor dos direitos de produção e dos direitos de marca de cerveja, e que produz em planta terceirizada ou sob encomenda e comercializa, mas que não seja proprietário de planta de produção, não tendo registro de estabelecimento produtor perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que produz até 50.000 (cinquenta mil) hectolitros de cerveja anuais, que não tenha como integrante do quadro societário empresas do ramo cervejeiro, que produzam volume superior ao estabelecido neste tópico;
III – Brewpub – é a empresa com sede no Brasil, de capital predominantemente nacional (mais que 50%), detentora de registro de estabelecimento produtor junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que produza as próprias marcas para comercialização exclusivamente no local de produção, e que produz até 50.000 (cinquenta mil) hectolitros de cerveja anuais, que não tenha como integrante do quadro societário empresas do ramo cervejeiro, que produzam volume superior ao estabelecido neste tópico;
IV – Associado não produtor – São as demais empresas com sede no Brasil, com capital totalmente nacional, e que atuem no ramo cervejeiro, mas que não produzem cerveja, tais como distribuidores, pontos de venda, empresas de consultoria, escolas técnicas, jornalistas especializados, e fornecedores de insumos e suprimentos.”
- COMO É FEITA A INSCRIÇÃO?
A inscrição das chapas será feita através de envio de pedido de registro para os emails: contato@abracerva.com.br e adm@abracerva.com.br, até o dia 04 de outubro de 2020.
O pedido de registro a ser enviado por email deverá ser assinado por representante da chapa (admitida a assinatura digital e sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório), necessariamente candidato, contendo o nome de identificação da chapa, os nomes e dados pessoais de seus integrantes e dos associados que representam, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos requisitos de elegibilidade.
- QUAIS REQUISITOS OS CANDIDATOS DA CHAPA DEVEM PREENCHER?
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) possuir endereço fixo no Brasil;
c) ser maior de 18 (dezoito) anos;
d) estar quites com a tesouraria da ABRACERVA na data do pedido de registro, não sendo possível regularização em data posterior;
e) ser constituído como representante legal de associado da ABRACERVA
f) apresentar certidão negativa de distribuição de processos criminais, expedida pelo cartório distribuidor da comarca onde residir.
*A certidão negativa de distribuição de processos criminais ou certidão judicial criminal negativa geralmente pode ser expedida no site do Tribunal de Justiça do Estado onde o candidato reside.
Aconselha-se fazer a busca no Google por “TJ (SIGLA DO ESTADO ONDE RESIDE) CERTIDÃO NEGATIVA”. Caso não consiga essa informação através da busca o ideal é ligar para o Tribunal de Justiça do seu estado para obter a informação de como conseguir o documento.
- QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS JUNTO COM O PEDIDO DE REGISTRO?
Para comprovação dos requisitos de elegibilidade, deverá ser encaminhado, juntamente com o pedido de registro, os seguintes documentos de cada um dos integrantes da chapa, que poderão ser apresentados por cópia simples ou em formado digital, via e-mail:
a) cópia legível da carteira de identidade, valendo como tal o RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação;
b) comprovante de endereço, sendo aceito como tal a conta de luz, água, telefone ou serviço de televisão por assinatura;
c) cópia do contrato social da empresa associada da ABRACERVA que o candidato representa;
d) certidão negativa criminal, expedida pelo cartório distribuidor da comarca onde residir o candidato.
- COMO SERÁ FEITA A ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO?
A assembleia será realizada virtualmente, via plataforma “Zoom”, no dia 15 de outubro de 2020. Em virtude da pandemia não é possível a realização do pleito presencialmente.