Nova Instrução Normativa do Mapa traz modificações sobre padronização, classificação e registro de cervejas

Em julho deste ano, o Decreto Nº 9.902 trouxe outra perspectiva para o mercado cervejeiro brasileiro, autorizando a edição de padrão de identidade e qualidade da cerveja. Esta atualização era uma solicitação antiga do setor, que vinha sendo trabalhada há mais de cinco anos pela Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva). A partir de agora, a nova Instrução Normativa (IN) feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) passa a ser oficial. O documento foi assinado no dia 11 de dezembro, pela ministra Tereza Cristina.

Uma das principais questões que o termo traz é sobre a padronização da rotulagem e simplificação do registro de novos produtos. “As nomenclaturas ficarão mais claras para o consumidor, como por exemplo quanto ao extrato primitivo (quantidade de substâncias do mosto que deu origem à cerveja) e cor. Outra alteração é sobre os processos de fabricação da bebida, como a permissão de cervejas envelhecidas, com fermentações de microorganismos diferentes, adição de mel e lactose, entre outros”, explica Carlos Müller, coordenador geral de vinhos e bebidas do Mapa.

Para Carlo Lapolli, presidente da Abracerva, este é um grande avanço para o setor. “É uma modernização bastante significativa da legislação, uma solicitação antiga do segmento, que finalmente saiu do papel. Com a nova IN, o dia a dia das cervejarias – principalmente das artesanais – será mais simples, facilitando o registro de novos rótulos. Isso trará mais inovação, dinamismo e qualidade para o mercado”, afirma.

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