Período de envio da DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ANUAL de estabelecimentos registrados junto ao SIPOV/SFA-SC

PREZADOS REPRESENTANTES E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS de estabelecimentos registrados junto ao SIPOV/SFA-SC

Vimos lembrá-los da OBRIGATORIEDADE em apresentar a DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ANUAL de seu estabelecimento, referente ao produzido/fabricado em todo o ano de 2018.

O prazo para envio da DECLARAÇÃO encerra-se em 31/01/2019.

Isto vale para os produtores, padronizadores, envasilhadores de Bebidas em Geral, que são aquelas definidas no Decreto n° 6.871/2014;

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No Caso dos produtores de Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho – aqueles da Lei 7.678/1988 –  estes farão as declarações normalmente através do sistema SISDECLARA.

1. ORIENTAÇÃO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO:

  • Abaixo, segue o arquivo eletrônico MODELO a ser preenchido.

DPA2018nomedaindustria

  • O estabelecimento deverá “devolver” o arquivo eletrônico devidamente preenchido via e-mail para o endereço: sipov.sc@agricultura.gov.br , nomeado na seguinte lógica: “DPA2018 – nomedaindustria”. Desta forma, este serviço visa otimizar o arquivamento das declarações.
  • Para esse ano, basta o encaminhamento apenas da via eletrônica.

OBSERVAÇÕES:

– Na planilha, identificar o nome completo do Responsável Técnico e do Representante ;

– Transmitir por meio de seu e-mail usual cadastrado junto ao SIPOV, com cópia ao Representante Legal (caso a declaração seja encaminhada pelo Responsável Técnico).

  • Em caso de produção terceirizada, ela deverá ser informada pelo estabelecimento contratado (quem produziu).
  • Mesmo que o estabelecimento não tenha produzido nada em 2018, deverá, informar quantidade ZERO.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

ALERTA: O não atendimento ao disposto no Art. 86 do Decreto n° 6.871/2009 constitui infração, conforme estabelece o inciso XVI, do Art. 99 do Decreto n° 6.871/2009, sendo punível por MULTA. Desta forma, rogamos pelo atendimento dentro do prazo estabelecido na legislação.

Decreto nº 6.871/2009:

Art. 99. É proibida e constitui infração a prática isolada ou cumulativa do disposto abaixo:

XVI – deixar de apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo determinado, declaração de produção e estoques de bebidas e dos demais produtos abrangidos por este Regulamento.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com:

Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal

Superintendência Federal de Agricultura em Santa Catarina

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tel. 55 48 3261 9968

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