PREZADOS REPRESENTANTES E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS de estabelecimentos registrados junto ao SIPOV/SFA-SC
Vimos lembrá-los da OBRIGATORIEDADE em apresentar a DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ANUAL de seu estabelecimento, referente ao produzido/fabricado em todo o ano de 2018.
O prazo para envio da DECLARAÇÃO encerra-se em 31/01/2019.
Isto vale para os produtores, padronizadores, envasilhadores de Bebidas em Geral, que são aquelas definidas no Decreto n° 6.871/2014;
No Caso dos produtores de Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho – aqueles da Lei 7.678/1988 – estes farão as declarações normalmente através do sistema SISDECLARA.
1. ORIENTAÇÃO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO:
- Abaixo, segue o arquivo eletrônico MODELO a ser preenchido.
- O estabelecimento deverá “devolver” o arquivo eletrônico devidamente preenchido via e-mail para o endereço: sipov.sc@agricultura.gov.br , nomeado na seguinte lógica: “DPA2018 – nomedaindustria”. Desta forma, este serviço visa otimizar o arquivamento das declarações.
- Para esse ano, basta o encaminhamento apenas da via eletrônica.
OBSERVAÇÕES:
– Na planilha, identificar o nome completo do Responsável Técnico e do Representante ;
– Transmitir por meio de seu e-mail usual cadastrado junto ao SIPOV, com cópia ao Representante Legal (caso a declaração seja encaminhada pelo Responsável Técnico).
- Em caso de produção terceirizada, ela deverá ser informada pelo estabelecimento contratado (quem produziu).
- Mesmo que o estabelecimento não tenha produzido nada em 2018, deverá, informar quantidade ZERO.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ALERTA: O não atendimento ao disposto no Art. 86 do Decreto n° 6.871/2009 constitui infração, conforme estabelece o inciso XVI, do Art. 99 do Decreto n° 6.871/2009, sendo punível por MULTA. Desta forma, rogamos pelo atendimento dentro do prazo estabelecido na legislação.
Decreto nº 6.871/2009:
Art. 99. É proibida e constitui infração a prática isolada ou cumulativa do disposto abaixo:
XVI – deixar de apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo determinado, declaração de produção e estoques de bebidas e dos demais produtos abrangidos por este Regulamento.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com:
Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
Superintendência Federal de Agricultura em Santa Catarina
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Tel. 55 48 3261 9968
Alguem tem mais informações sobre este procedimento em SP?
Bom dia. Sugiro você colocar esse tópico no Fórum da página. Vai ter mais visibilidade e, consequentemente, mais interação.
Alguma informação quanto ao envio da declaração para 2020?
Mantêm-se o mesmo modelo e endereço de envio?
Qual o prazo?
Grata.