A declaração de produção anual é uma exigência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para todos os produtores de bebidas com registro de estabelecimento.Anualmente relembramos às cervejarias, mas ainda são poucas as que atendem a essa exigência. Todas as cervejarias devem apresentar, até o dia 14/02/2025,a declaração de produção anual, indicando a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2024.
O não cumprimento desta exigência implica multa de até R$ 117.051,00 (artigos 86, 107, inc. XVI, e 108 do Decreto nº 6.871/2009).
* CERVEJARIAS CIGANAS: Cervejarias que não possuem fábrica própria, estão DISPENSADAS dessa exigência.
Desde 2024 a declaração anual de produção e estoques de bebidas passou a ser entregue pelo representante do estabelecimento exclusivamente em ambiente eletrônico, pelo Portal gov.br, entre 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência.
Este ano, excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração foi prorrogado para 14/02/2025.
Link de acesso ao Portal: https://www.gov.br/ptbr/servicos/declarar-a-producao-anual-e-estoquesde-bebidas-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinhopolpa-e-suco-de-frutas-artesanais
POSSÍVEIS DÚVIDAS:
“Não declarei no ano passado, devo declarar este ano?”
Sim! Deixar de declarar novamente aumenta o risco de multa.
“Nunca declarei e nunca fui multado…”
O fato de nunca ter sido multado não significa que não aconteça ou que não irá acontecer. O MAPA tem até 5 anos para multar por alguma falta de declaração.