Decreto inclui cervejarias nos serviços essenciais e garante funcionamento

Com atuação articulada da Câmara da Setorial da Cerveja do MAPA, presidida pela Abracerva, o Decreto 10.282 definiu os serviços essenciais para enfrentamento da crise do Covid-19.

O Artigo 3º, XII textualmente qualifica como tal a “produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas“.

Desta forma, o decreto prepondera sobre qualquer legislação estadual ou municipal.

É importante salientar que as operações de delivery estão também liberadas.

Anúncios

Entretanto, a Abracerva recomenda que o funcionamento deste estabelecimentos ocorro apenas em casos excepcionais para cumprimento de pedidos, manutenções de equipamentos, e outras atividades mínimas de subsistência das empresas.

É extremamente importante que as empresas que tomem extrema precaução para a prevenção de contaminação de seus colaboradores e clientes, com o respeito de distância entre as pessoas, ventilação adequada, uso de EPIs quando necessário e atitudes de higienização e desinfecção constante dos pessoas envolvidas e instrumentos de trabalho.

O decreto pode ser encontrado neste endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm

Deixe uma resposta