EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO.

ABRACERVA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MICROCERVEJARIAS E EMPRESAS DO SETOR CERVEJEIRO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO.

 

O Conselho Gestor da ABRACERVA, na pessoa do seu Coordenador Geral, Rodrigo da Silveira Silva, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto, vem, por meio do presente, CONVOCAR os associados, para ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO, com vistas à eleição para os cargos de Conselheiros, Suplentes, e Conselho Fiscal.

 

A Assembleia Geral de Eleição será realizada no dia 28 de julho de 2017, na Cidade de São Paulo, Estado de são Paulo, iniciando a partir das 11h30(onze horas e trinta minutos da manhã), no seguinte endereço: Centro de Exposições São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5, CEP 04329-900.

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As chapas interessadas deverão apresentar seus pedidos de inscrição para concorrer ao Conselho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital.

 

As inscrições devem seguir as normas e procedimentos previstos no ESTATUTO da ABRACERVA.

 

Conforme disposição do artigo 42, do Estatuto, fica aberta, a partir do presente momento, a inscrição de chapas para concorrer aos cargos do Conselho, devendo observar-se o seguinte, quanto às inscrições:

 

Art. 42º – Os candidatos que pretenderem concorrer a cargo de Conselheiro deverão se organizar em chapas, de forma que cada chapa contenha 05 (cinco) candidatos ao cargo de Conselheiro titular, e 05 (cinco) suplentes, sendo 03 (três) candidatos da categoria Microcervejaria, 01 (um) candidato da categoria Microcervejaria Associada, e 01 (um) candidato da categoria Associado não produtor, e também, 03 (três) candidatos e 01 (um) suplente, concorrentes ao cargo de Conselheiro Fiscal, escolhidos entre associados de qualquer uma das categorias.

 

  • 1º – É obrigatório que cada chapa contenha número de candidatos e de suplentes de acordo com as categorias indicadas no caput, sob pena de, não preenchido este requisito, ser rejeitado o pedido de registro da chapa.

 

  • 2º – Os candidatos deverão, obrigatoriamente, obedecer aos seguintes requisitos de elegibilidade, sem os quais não serão considerados aptos a integrar a chapa:
  1. a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) possuir endereço fixo no Brasil;
  3. c) ser maior de 18 (dezoito) anos;
  4. d) estar quites com a tesouraria da ABRACERVA na data do pedido de registro, não sendo possível regularização em data posterior;
  5. e) ser constituído como representante legal de associado da ABRACERVA, na forma do presente Estatuto;
  6. f) apresentar certidão negativa de distribuição de processos criminais, expedida pelo cartório distribuidor da comarca onde residir.

 

  • 3º – As chapas deverão apresentar seu pedido de registro mediante requerimento escrito, assinado por representante da Chapa, necessariamente candidato, contendo o nome de identificação da chapa, os nomes e dados pessoais de seus integrantes e dos associados que representam, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos requisitos de elegibilidade, endereçado ao Presidente Executivo da ABRACERVA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital de convocação da Assembléia de Eleição.
  • 4º – Para comprovação dos requisitos de elegibilidade, deverão ser encaminhados, juntamente com o pedido de registro, os seguintes documentos de cada um dos integrantes da chapa, que poderão ser apresentados por cópia simples ou em formato digital, via email:
  1. a) cópia legível da carteira de identidade, valendo como tal o RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação;
  2. b) comprovante de endereço, sendo aceito como tal a conta de luz, água, telefone ou serviço de televisão por assinatura, ou similar;
  3. c) cópia do contrato social da empresa associada da ABRACERVA que o candidato representa;
  4. d) certidão negativa criminal, expedida pelo cartório distribuidor da comarca onde residir o candidato.

 

  • 5º – No pedido de registro deverão, ainda, constar o nome completo, endereço completo e endereço eletrônico do representante da Chapa, responsável pelo pedido de registro, a fim de que possa ser comunicado pelo Conselho de todas as decisões atinentes ao pedido de registro da chapa, valendo como notificação as correspondências eletrônicas enviadas pelo Conselho.

 

E assim, para que se dê cumprimento, eu, Rodrigo da Silveira Silva, Coordenador Geral do Conselho, determino a publicação do presente Edital no website oficial da ABRACERVA, bem como mediante o envio aos associados via email.

 

Ribeirão Preto, 18 de maio de 2017.

 

ABRACERVA – Associação Brasileira de Microcervejarias e Empresas do Setor Cervejeiro

Rodrigo da Silveira Silva – Coordenador Geral

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