Conheça os novos associados!
23 março, 2020Abracerva firma parceria com Bee Delivery para entregas rápidas
23 março, 2020Com atuação articulada da Câmara da Setorial da Cerveja do MAPA, presidida pela Abracerva, o Decreto 10.282 definiu os serviços essenciais para enfrentamento da crise do Covid-19.
O Artigo 3º, XII textualmente qualifica como tal a “produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas“.
Desta forma, o decreto prepondera sobre qualquer legislação estadual ou municipal.
É importante salientar que as operações de delivery estão também liberadas.
Entretanto, a Abracerva recomenda que o funcionamento deste estabelecimentos ocorro apenas em casos excepcionais para cumprimento de pedidos, manutenções de equipamentos, e outras atividades mínimas de subsistência das empresas.
É extremamente importante que as empresas que tomem extrema precaução para a prevenção de contaminação de seus colaboradores e clientes, com o respeito de distância entre as pessoas, ventilação adequada, uso de EPIs quando necessário e atitudes de higienização e desinfecção constante dos pessoas envolvidas e instrumentos de trabalho.
O decreto pode ser encontrado neste endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm
