De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a partir de 30 de abril de 2020 já está sob responsabilidade das empresas realizar a logística reversa e reciclagem de embalagens. Isso atinge todos os setores da economia, incluindo, claro, as cervejarias.
Em São Paulo, por exemplo, a Cetesb colocou como obrigatoriedade para renovação de licenças a comprovação do atendimento às exigências da lei.
Para acelerar a implantação e oferecer uma possibilidade de sistema coletivo para atender a essa legislação, as associadas da Abracerva podem contar com o trabalho realizado pela Eureciclo e liderado pela Fiesp. Para saber como funciona e como sua empresa pode se adequar, entre em contato pelo e-mail luana@nhecotech.com.br.