A Resolução de Diretoria Colegiada (“RDC”) nº 429 da ANVISA, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e tem vigência programada para outubro de 2022, vem suscitando dúvidas nas cervejarias a respeito da obrigatoriedade de incluir informações nutricionais nos rótulos de cerveja.
Após a análise do texto legal da RDC, concluiu-se que, apesar de a redação da norma não ser exatamente clara a respeito, as bebidas alcoólicas não têm a obrigatoriedade de declarar tabela nutricional.
Portanto, a inclusão de tabela de informação nutricional ou a declaração da quantidade de valor energético do produto é VOLUNTÁRIA.
Porém, a obrigatoriedade é a regra no caso das bebidas não alcoólicas, entre elas as cervejas sem álcool, que deverão incluir a tabela de informação nutricional nos termos da resolução acima citada.
André Lopes, Diretor Jurídico da ABRACERVA