Tecnologia Cervejeira: a falácia da formação do cervejeiro

Nossa associada Fernanda Meybom, engenheira química, sommelier e mestre em estilos e avaliação de cervejas e colunista da Revista da Cerveja, publicou, nessa semana, este excelente artigo sobre os cursos de Tecnologia Cervejeira, que reproduzimos abaixo. Vamos refletir? Sintam-se à vontade para abrir um tópico de discussão sobre o assunto em nosso fórum!

“O grande avanço no número de cervejarias no Brasil — hoje somos mais de mil, conforme último levantamento publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) — gerou uma demanda não só de consumidores ávidos por novas cervejas, mas também de profissionais para atuar no mercado de produção de cervejas. Com isso, a propagação de cursos na área de cerveja talvez tenha sido proporcional ao crescimento de cervejarias, e não seria nenhum absurdo afirmar que hoje sejamos o país com mais cursos e escolas na área.

Dentre as opções oferecidas pelas instituições de ensino, estão os cursos denominados Tecnologia Cervejeira ou Tecnologia Cervejeira Avançada, normalmente com uma carga horária que varia de 80 a 120 horas. Os seus conteúdos apresentam temas relacionados a matérias-primas, processo cervejeiro, equipamentos, microbiologia e análise sensorial de cervejas. O conteúdo pode, a princípio, parecer abrangente, mas, pela carga horária do curso, podemos observar que não são tão aprofundados assim.

Em virtude da nomenclatura do curso, um grande equívoco costuma ser feito pelos seus egressos quando eles se autointitulam técnicos ou tecnólogos cervejeiros, ou pior, quando a própria escola erroneamente “confere” este título.

Anúncios

Essas são duas profissões regulamentadas por lei no nosso país, tanto o técnico industrial de nível médio quanto o tecnólogo, que é uma graduação de nível superior. A utilização indevida desses títulos profissionais pode gerar uma série de problemas, tanto para quem o está usando indevidamente quanto para quem está contratando, pois o uso indevido de título profissional pode acarretar multa por exercício ilegal da profissão de técnico ou tecnólogo e, no caso da empresa, a cervejaria pode acabar contratando um profissional que não tem a qualificação que se espera.

Além disso, esses profissionais, apenas com estes cursos de curta duração, não poderão assumir responsabilidade técnica por cervejarias perante conselhos de fiscalização profissional e também perante o MAPA, pois, conforme Resolução CNE/CP nº 3/2002, do Ministério da Educação (MEC), tais cursos não são legalmente de formação profissional, devido à sua carga horária o qualificar comoinformativo e não formativo. Para se ter uma ideia da diferença entre cada denominação, conforme estabelecido no Catálogo de Cursos do MEC, os cursos com caráter formativo destas áreas (alimentos e bebidas) devem ter, no mínimo, 1200 horas no caso de cursos técnicos e 2400 horas no caso de cursos de Tecnologia.

Na minha opinião, tanto os cursos de Estilos de Cerveja quanto os cursos de Tecnologia Cervejeira são cursos de complementação ao Sommelier de Cervejas ou, ainda, tanto o Sommelier como Tecnologia Cervejeira são cursos introdutórios para quem quer conhecer ou começar a atuar no mercado de cervejas. Se a sua ideia é trabalhar com produção de cervejas em uma cervejaria, seja qual for o seu porte, recomendo cursos profissionalizantes da área, sejam de nível médio, superior ou de pós-graduação, dependendo da sua formação prévia.

Ainda cabe ressaltar que, nos casos de pós-graduação, as especializações devem ter, no mínimo, 360 horas, além de seguir todas as demais regulamentações estabelecidas pelo MEC; para inclusão de atribuição profissional, os cursos deverão estar cadastrados em conselhos de fiscalização profissional, sendo ainda que só há possibilidade de inclusão da atividade para os profissionais já pertencentes àquela categoria. Complexo?! Sim, mas, por exemplo: para quem faz uma especialização em Tecnologia Cervejeira (com o curso de acordo com as normas) e quer solicitar atribuição legal para Produção de Cervejas no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA), somente poderá fazê-lo se for engenheiro; um administrador que fez a especialização não poderá solicitar. Uma ressalva aqui: cabe consultar o conselho de fiscalização profissional da área tecnológica a qual você pertence para verificar como funciona essa questão.

Enfim, fica o alerta para empresas, profissionais ou aqueles que desejam ingressar no mercado cervejeiro. Pesquisem, se informem, pois o mercado precisa, sim, de profissionais qualificados, porém tem que observar quais cursos o profissional fez, em quais instituições de ensino, além da sua experiência profissional. E o profissional, antes de investir em cursos caros e com curta duração, deve observar se aquele curso lhe trará o retorno esperado ao seu investimento, tanto de capacitação quanto em habilitação legal. E, por fim, as escolas devem observar a sua propaganda e como publicam as suas informações, pois, ao meu ver, falar que o estudante será técnico ou tecnólogo cervejeiro e que terá qualificação suficiente para trabalhar na cervejaria poderia ser classificado como propaganda enganosa.

E aqui fica uma reflexão: se, por um lado, criticamos o fato da profissão do sommelier de cervejas não ser regulamentada, por que para as que são regulamentadas nós damos o comportamento indevido, como neste exemplo?”

Vocês podem acessar o artigo origina no link a seguir, na Revista da Cerveja:

https://revistadacerveja.com.br/profissao-cerveja-tecnologia-cervejeira-a-falacia-da-formacao-do-cervejeiro/

Obrigada, Fernanda!

Deixe uma resposta