Atenção: Notificação do CRQ para cadastrar funcionários no Conselho é indevida.

Em recente notificação enviada para um associado da ABRACERVA, o CRQ, Conselho Regional de Química determinou que a cervejaria procedesse o registro de todos os funcionários no Conselho sob pena de multa.

Tal ato é ilegal.

Cartas enviadas aos funcionários operacionais de uma cervejaria.

Os conselhos profissionais (principalmente o de química – CRQ – e o de engenharia – CREA) costumam cobrar das cervejarias uma anuidade de pessoa jurídica, além de obrigarem a empresa a contratar profissionais ligados aos seus conselhos.

Essa cobrança de anuidade na pessoa jurídica e a imposição de multas por parte dos conselhos são ILEGAIS, haja vista que o MAPA, o único órgão com capacidade jurídico-fiscalizadora sobre as cervejarias, através da Instrução Normativa nº 17/2015, exige para fins de registro de estabelecimento da empresa tão somente “anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico”, não sendo obrigatória a contratação de profissionais especificamente de química/engenharia ou o registro de pessoa jurídica perante qualquer conselho.

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A jurisprudência (conjunto de decisões) em todo o Brasil é favorável às cervejarias, já que o entendimento dominante é o de que as atividades desenvolvidas pelas cervejarias não são afetas à química ou à engenharia, razão pela qual é inexigível o pagamento de anuidade e o registro de pessoa jurídica perante esses conselhos.

Infelizmente, ainda é necessário ingressar com ação na Justiça para conseguir o cancelamento do registro de pessoa jurídica e a suspensão das cobranças por parte dos conselhos, isso porque os pedidos administrativos são sempre indeferidos, tendo em vista que as únicas hipóteses aceitas pelos conselhos para cancelamento do registro na via administrativa são o fechamento da empresa ou a mudança da atividade principal. Na Justiça, ainda é possível pleitear a restituição das últimas anuidades pagas nos últimos 5 anos.

Dessa forma, diante da ausência de relação jurídico-fiscalizadora entre os conselhos e as cervejarias, não é necessário submeter-se a visitas de fiscais dos conselhos ou quaisquer tipos de fiscalizações. Em caso de imposição de multas ou cobranças é necessário apresentar defesa administrativa, porquanto o não pagamento de qualquer cobrança feita pelos conselhos, mesmo sendo consideradas ilegais na Justiça, pode significar ser judicialmente réu de uma execução fiscal. No processo de execução fiscal, a cervejaria terá 5 dias para pagar a dívida ou garantir o valor da dívida mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora.

O ideal, portanto, é se antecipar e pleitear o cancelamento do registro e a suspensão das anuidades na Justiça antes de ser executado.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

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