Registro de Estilos de Cerveja no INPI

A ABRACERVA, Associação Brasileira de Cerveja Artesanal representa um setor que tem crescido em um ritmo acelerado, contando hoje com mais de 900 cervejarias.
Nessa esteira, conforme dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as cervejarias Brasileiras registraram mais de 6 mil rótulos no ano passado. 


Diante desses fatos, é natural que os conflitos de propriedade intelectual se avolumem nesta área. 
Porém, uma situação que tem gerado instabilidade no setor é fato de algumas empresas tem buscado o registro de expressões que designam estilos de cervejas, alguns de uso centenário como Pilsen, Helles, Alt, India Pale Ale, etc.


Tais designações são consideradas como estilos que remetem a cor (Helles, Dunkel, Shwarzbier) ou local (Pilsen, Dortmunder, etc).
O Próprio Decreto Lei 6871/2009, que regulamenta o registro (obrigatório) do produto junto ao MAPA, reitera: 
Art. 39.  De acordo com o seu tipo, a cerveja poderá ser denominada: Pilsen, Export, Lager, Dortmunder, Munchen, Bock, Malzbier, Ale, Stout, Porter, Weissbier, Alt e outras denominações internacionalmente reconhecidas que vierem a ser criadas, observadas as características do produto original.

Diante disso, a concessão de registro de marca desses estilos é algo contrário ao senso comum e a própria Lei de Propriedade Industrial no ser art. 124, VI e XVIII.

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Dessa forma, a ABRACERVA aconselha às cervejarias que estiverem enfrentando este tipo de problema, que nos procure para uma solução coletiva, e da mesma forma informa que já está agendando uma reunião como o INPI para buscarmos uma solução que implique em uma troca de informações para evitarmos os litígios nesta área.

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